A verba do programa Porta 65-Jovem, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, I. P., é reforçada em 1 000 000 (euro).
Artigo 332.º — Programa Porta 65-Jovem
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020