A partir de 2021, o Governo, em articulação com a comunidade académica e científica e as organizações não governamentais do ambiente, promove a realização de um estudo científico anual sobre a captura indevida de espécies de mamíferos marinhos e aves marinhas pelas redes de pesca na plataforma marítima continental portuguesa e o seu impacte no declínio das espécies.
Artigo 335.º — Estudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020