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Artigo 336.ºCriação de «hope spots» marinhos

Vigente desde: 31/12/2020
1 -No primeiro semestre de 2021, o Governo cria um regime jurídico para a constituição dos chamados «hope spots» ou «pontos de esperança», a eleger entre as áreas marinhas protegidas ou por classificar, com a participação da sociedade civil e das comunidades académica e científica.
2 -Em 2021, o Governo promove a criação de um programa anual de participação dos cidadãos que vise eleger os «hope spots» marinhos que se destaquem pela sua biodiversidade, valores naturais e grau de ameaça.

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