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Artigo 344.ºFinanciamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo transfere para o ICNF, I. P., a verba de 375 000 (euro) para assegurar a criação do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos prevista na Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, visando a sua recolocação em centros de acolhimento adequados, dentro ou fora do País, que garantam o seu bem-estar de acordo com as características e necessidades biológicas e etológicas dos animais em causa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020