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Artigo 345.ºApoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilas

Vigente desde: 31/12/2020
a)Transfere para as associações zoófilas legalmente constituídas um montante de 100 000 (euro) para o apoio à esterilização de animais;
b)Compromete-se a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários, até um máximo de 2000 (euro) por associação, nos termos a regulamentar pela área governativa responsável.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020