a)Transfere para as associações zoófilas legalmente constituídas um montante de 100 000 (euro) para o apoio à esterilização de animais;
b)Compromete-se a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários, até um máximo de 2000 (euro) por associação, nos termos a regulamentar pela área governativa responsável.