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Artigo 365.ºNorma interpretativa em sede de IRS

Vigente desde: 31/12/2020
As alterações introduzidas pela presente lei às alíneas a), b), c) e d) do n.º 7 e ao n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS têm natureza interpretativa, com exceção da alínea d) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IRS na parte relativa à duração da prestação regular periódica.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020