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Artigo 395.ºAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Vigente desde: 31/12/2020
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c)Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2020