Saltar para o conteudo principal

Artigo 409.ºContribuição sobre o setor bancário

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020