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Artigo 410.ºAdicional de solidariedade sobre o setor bancário

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.

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Vigente desde: 31/12/2020