Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 411.º — Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020