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Artigo 422.ºAlteração ao regime geral da gestão de resíduos

Vigente desde: 31/12/2020
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7 -Em 2021, 30 % do valor da diferença que resulta do aumento da TGR de 11 (euro)/t para 22 (euro)/t de resíduos, pago pelos municípios, é devolvido aos municípios, através do Fundo Ambiental, mediante a realização comprovada de investimentos na melhoria da gestão de resíduos, dirigidos à inversão da tendência de aumento de resíduos para eliminação em aterro.
8 -(Anterior n.º 7.)
9 -(Anterior n.º 8.)
10 -(Anterior n.º 9.)
11 -(Anterior n.º 10.)
12 -(Anterior n.º 11.)
13 -(Anterior n.º 12.)
14 -(Anterior n.º 13.)
15 -(Anterior n.º 14.)
16 -(Anterior n.º 15.)
17 -(Anterior n.º 16.)
18 -(Anterior n.º 17.)
19 -(Anterior n.º 18.)
20 -(Anterior n.º 19.)
21 -(Anterior n.º 20.)
22 -(Anterior n.º 21.)
23 -(Anterior n.º 22.)
24 -(Anterior n.º 23.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020