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Artigo 423.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

Vigente desde: 31/12/2020
1 -...
2 -...
3 -...
4 -O montante diário do subsídio é majorado em 1/30 de 10 % da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação.
5 -(Anterior n.º 4.)»

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