Saltar para o conteudo principal

Artigo 427.ºAlteração à lei-quadro das entidades reguladoras

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Os artigos 32.º e 33.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 32.º [...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -A gestão do pessoal, incluindo a contratação de trabalhadores, não está sujeita a parecer dos membros do Governo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020