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Artigo 431.ºAlteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Vigente desde: 31/12/2020
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5 -À ação de assistência referida nos n.os 3 e 4 não é aplicável a segunda parte do n.º 1 do artigo 72.º.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020