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Artigo 430.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho

Vigente desde: 31/12/2020
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5 -O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos, após a colocação no posto de trabalho e cessa decorrido este prazo.
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Vigente desde: 31/12/2020