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Artigo 435.ºAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março

Vigente desde: 31/12/2020
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a)Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, um capítulo contendo informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes;
b)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020