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Artigo 436.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro

Vigente desde: 31/12/2020
1 -O financiamento da tarifa social compete:
a)Ao município aderente;
b)Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
2 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020