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Artigo 93.ºHospital Central da Madeira

Vigente desde: 31/12/2020
O Governo assegura o apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum (PIC), em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020