1 -São atribuições das comissões distritais:
a)Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
b)Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, nomeadamente a localização de infraestruturas florestais de combate a incêndios, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo PROF;
c)Promover e acompanhar o desenvolvimento das ações de defesa da floresta ao nível distrital;
d)Colaborar na divulgação de avisos às populações;
e)Colaborar nos programas de sensibilização.
2 -São atribuições das comissões municipais:
f)Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
g)Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
h)Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
i)Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
j)Colaborar na divulgação de avisos às populações;
l)Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
m)Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
n)Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.