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Artigo 9.ºPlaneamento distrital de defesa da floresta contra incêndios

Vigente desde: 17/08/2017
1 -O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
2 -A coordenação e atualização contínua do planeamento distrital cabe aos respetivos responsáveis regionais pela área das florestas.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

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