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Artigo 4.ºPromoção e criação de soluções alternativas

Vigente desde: 02/09/2019
1 -O Governo, em cooperação com os operadores económicos e meios académicos, promove a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis.
2 -Promove ainda, em articulação com os operadores económicos, a adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico.

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Vigente desde: 02/09/2019