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Artigo 16.ºOrganização dos serviços

Vigente desde: 21/11/2013
1 -O órgão de gestão, através de regulamento interno, define as funções, competências e organização dos serviços que integram a CAAJ, as normas gerais a observar no desenvolvimento das atividades a seu cargo e tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da CAAJ.
2 -O regulamento interno referido no número anterior está sujeito a homologação do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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Vigente desde: 21/11/2013