Para efeitos remuneratórios, o presidente e os vogais do órgão de gestão são equiparados a titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da Administração Pública, respetivamente.
Artigo 15.º — Estatuto remuneratório dos membros do órgão de gestão
Vigente desde: 21/11/2013
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