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Artigo 19.ºCompetência

Vigente desde: 21/11/2013
1 -Compete ao fiscal único:
a)Acompanhar e controlar a gestão financeira da CAAJ;
b)Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência da CAAJ;
c)Fiscalizar a organização da contabilidade da CAAJ e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos aplicáveis nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o órgão de gestão de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão.
2 -O fiscal único pode:

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