Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºCompetência

Vigente desde: 21/11/2013
a)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão de gestão;
b)Apresentar, por sua iniciativa, ao órgão de gestão, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da CAAJ.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/11/2013