1 -Integram o conselho consultivo da CAAJ:
a)O presidente do órgão de gestão, que preside;
b)Um vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
c)Um vogal designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
d)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
e)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
f)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
g)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
h)Um vogal designado pelo bastonário da associação pública profissional representativa dos solicitadores e agentes de execução;
i)Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Advogados;
j)Um vogal designado pelo colégio profissional dos agentes de execução;
k)Um vogal designado pelas associações representativas dos consumidores;
l)Um vogal designado pelas associações representativas dos utentes de serviços de justiça;
m)Dois vogais designados pelas confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, representando um os empregadores e outro os trabalhadores;
n)Um vogal designado por outras associações públicas profissionais ou, caso existam, pelos respetivos colégios profissionais que representem auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, ou, na sua falta, pela associação mais representativa daqueles auxiliares da justiça.
2 -Os representantes referidos no número anterior são designados por um período de três anos, podendo ser designados suplentes e serem substituídos por iniciativa das entidades que os designaram.
3 -Os representantes não podem ser designados para mais de dois períodos sucessivos de três anos.
4 -O conselho consultivo, mediante proposta do seu presidente, pode deliberar a integração de novas entidades representadas nesse conselho.