1 -Incumbe à comissão de fiscalização promover a fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, bem como do cumprimento por parte destes das regras legais, regulamentares, deontológicas e éticas a que estão sujeitos, sendo a sua organização e funcionamento regulados pelo regulamento interno previsto no artigo 16.º
2 -Compete, nomeadamente, à comissão referida no número anterior:
a)Propor, anualmente, ao órgão de gestão um plano de atuação relativo à fiscalização dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ e, após aprovação do mesmo por este órgão, promover a sua execução;
b)Propor ao órgão de gestão a definição dos deveres de reporte de informação dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, bem como os critérios a observar na sua fiscalização;
c)Planear e realizar ações de fiscalização, presenciais ou à distância, da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
d)Planear e realizar auditorias financeiras da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
e)Elaborar relatórios sobre as ações de fiscalização e auditorias realizadas;
f)Informar a comissão de disciplina sobre a eventual existência de indícios de infrações disciplinares ou contraordenacionais detetadas no exercício das suas competências;
g)Reportar à comissão de disciplina a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares;
h)Promover ações de informação sobre boas práticas a adotar pelos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
i)Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da CAAJ sobre o exercício das suas competências;
j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão.
3 -A comissão de fiscalização exerce as suas competências de forma independente.