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Artigo 3.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2024
1 -São atribuições da CAAJ:
a)Supervisionar, de forma contínua, a atividade dos auxiliares da justiça, designadamente o registo e a forma de gestão dos valores que lhes são confiados por força das competências que o Estado lhes atribui;
b)Prestar apoio técnico e consulta ao membro do Governo responsável pela área da justiça, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das políticas relativas aos auxiliares da justiça;
c)Regulamentar a sua atividade;
d)Desenvolver e implementar as plataformas informáticas necessárias ao exercício da sua atividade;
e)Pronunciar-se sobre os atos normativos relacionados com a atividade dos auxiliares da justiça, em todos os aspetos que estejam no âmbito das suas atribuições;
f)Apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos auxiliares da justiça;
g)Aplicar medidas cautelares aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
h)Instruir os processos disciplinares e os processos de contraordenação relativos aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
i)Aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
j)Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados;
k)Regulamentar e gerir o fundo de garantia das execuções e outros fundos de garantia criados no âmbito da atividade dos auxiliares da justiça;
l)Aprovar o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência;
m)Arrecadar as receitas e efetuar as despesas nos termos da lei;
n)Emitir recomendações e pareceres genéricos sobre a atividade e formação dos auxiliares da justiça;
o)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2 -São atribuições da CAAJ relativamente aos auxiliares da justiça cuja atividade não esteja enquadrada por associação pública profissional:
3 -Nos casos em que a atividade dos auxiliares da justiça esteja enquadrada por associação pública profissional, compete a esta exercer, nos termos dos respetivos estatutos, as competências previstas no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 03/04/2024

Decreto-Lei n.º 27/2024 - 1.ª Série(03/04/2024)

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Versão 1

Vigente desde: 21/11/2013

Até: 03/04/2024