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Artigo 6.ºDivulgação da atividade dos auxiliares da justiça

Vigente desde: 21/11/2013
a)Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina;
b)Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, a realização de estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes com relevo para a área da justiça;
c)Divulgar as boas práticas nacionais e internacionais respeitantes à atividade dos auxiliares da justiça;
d)Facultar a informação estatística que lhe seja solicitada por entidades públicas integradas no Sistema Estatístico Nacional sobre o exercício da sua atividade, bem como dos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina, nos termos definidos em protocolo a celebrar entre a CAAJ e as referidas entidades.

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