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Artigo 11.ºApoio aos vice-presidentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/1993
1 -Os vice-presidentes poderão ser apoiados por um secretário e um motorista, da sua livre escolha, a requisitar aos departamentos do Estado ou a empresas públicas.
2 -Ao pessoal referido no número anterior são aplicáveis o n.º 3 do artigo 10.º e o n.º 6 do artigo 62.º da presente lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 17/08/1993