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Artigo 11.º-AApoio aos Secretários da Mesa

AditadoVigente desde: 01/09/1993
1 -O Gabinete dos Secretários da Mesa é constituído por três funcionários do quadro da Assembleia da República.
2 -Os funcionários a que se refere o número anterior são designados pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta dos secretários da Mesa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)