1 -Aos ex-Presidentes da Assembleia da República que se mantenham no exercício do mandato de Deputado é atribuído, nas instalações da Assembleia da República, um gabinete próprio;
2 -Os ex-Presidentes da Assembleia da República poderão ser apoiados por um funcionário da sua livre escolha, a destacar do quadro de pessoal por despacho do Presidente da Assembleia da República.