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Artigo 31.ºDirecção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/1993
1 -À Direcção de Serviços de Apoio e de Secretariado compete assegurar:
a)A prestação de apoio administrativo e de secretariado ao Plenário;
b)A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;
c)O apoio técnico ao Plenário e à Mesa;
d)O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;
e)A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
f)O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.
2 -A Direcção de Serviços de Apoio e de Secretariado compreende:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 17/08/1993