1 -À Direcção de Serviços de Apoio e de Secretariado compete assegurar:
a)A prestação de apoio administrativo e de secretariado ao Plenário;
b)A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;
c)O apoio técnico ao Plenário e à Mesa;
d)O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;
e)A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
f)O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.
2 -A Direcção de Serviços de Apoio e de Secretariado compreende: