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Artigo 39.ºGabinete de Relações Públicas e Internacionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/1993
1 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.
2 -Ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais compete:
a)Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no País e no estrangeiro;
b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
c)Apoiar os órgãos de comunicação social na sua actividade de informação parlamentar;
d)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
e)Assegurar o serviço de recepção.
3 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é dirigido por um director de serviços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 17/08/1993