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Artigo 38.ºCentro de Informática

AlteradoVigente desde: 01/09/1993
1 -Ao Centro de Informática compete:
a)Implementar o plano de informatização da Assembleia da República;
b)Gerir o sistema informático.
2 -O Centro de Informática é dirigido por um técnico superior, equiparado a director de serviços para efeitos de vencimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1993