1 -O Conselho de Administração requisitará mensalmente à 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias que forem necessárias por conta da dotação global que lhe é consignada no Orçamento do Estado.
2 -As requisições referidas no número anterior, depois de visadas pela mesma Delegação, serão expedidas, com as competentes autorizações de pagamento, para o Banco de Portugal, como caixa geral do Tesouro, sendo as importâncias levantadas pela Assembleia da República e por ela depositadas, à sua ordem, na Caixa Geral de Depósitos.