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Artigo 76.ºLegislação aplicável e direito subsidiário

Vigente desde: 01/07/1988
1 -Os serviços da Assembleia da República regem-se pelo disposto na presente Lei e nos seus regulamentos.
2 -Constitui direito subsidiário para a integração de lacunas da presente Lei e seus regulamentos a legislação aplicável à administração central do Estado.

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Vigente desde: 01/07/1988