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Artigo 75.ºGratificação ao destacamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública

Vigente desde: 01/07/1988
Ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública destacado para a segurança da Assembleia da República é atribuída a gratificação prevista para o dos outros órgãos de soberania, cujos encargos são suportados pelo orçamento da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988