Artigo 8.º
Gabinete do Presidente
Redação registada como em vigor em 17/08/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Presidente da Assembleia da República dispõe de um gabinete constituído por pessoal da sua livre escolha e nomeação.
2 - O Gabinete do Presidente da Assembleia da República é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por um assessor principal e por três assessores, três adjuntos, quatro secretários, dois secretários auxiliares e um motorista.
3 - O apoio administrativo e auxiliar ao Gabinete poderá ainda ser prestado por funcionários dos serviços da Assembleia, destacados para o efeito por despacho do Presidente.