1 -Cada julgado de paz tem um serviço de atendimento e um serviço de apoio administrativo.
2 -Os serviços previstos no número anterior podem ser comuns às secções existentes.
3 -O diploma de criação dos julgados de paz define a organização dos serviços de atendimento e apoio administrativo, que podem ser partilhados com a estrutura existente na autarquia em que estiverem sediados.