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Artigo 17.ºAtendimento e apoio administrativo

Vigente desde: 13/07/2001
1 -Cada julgado de paz tem um serviço de atendimento e um serviço de apoio administrativo.
2 -Os serviços previstos no número anterior podem ser comuns às secções existentes.
3 -O diploma de criação dos julgados de paz define a organização dos serviços de atendimento e apoio administrativo, que podem ser partilhados com a estrutura existente na autarquia em que estiverem sediados.

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