Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 13/07/2001
1 -A actuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes.
2 -Os procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001