1 -Os julgados de paz são criados por diploma do Governo, ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 -O diploma de criação define a circunscrição territorial do julgado de paz.
3 -A instalação dos julgados de paz é feita por portaria do Ministro da Justiça.