a)Ter nacionalidade portuguesa;
b)Possuir licenciatura em Direito;
c)Ter idade superior a 30 anos;
d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e)Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso;
f)Ter cessado, ou fazer cessar imediatamente antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra actividade pública ou privada.