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Artigo 27.ºIncompatibilidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
1 -Os juízes de paz em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional.
2 -Podem, no entanto, exercer funções docentes ou de investigação científica, desde que autorizados pelo Conselho dos Julgados de Paz e que não envolvam prejuízo para o serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013