1 -Compete ao juiz de paz proferir, de acordo com a lei ou equidade, as decisões relativas a questões que sejam submetidas aos julgados de paz, devendo, previamente, procurar conciliar as partes.
2 -O juiz de paz não está sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo, se as partes assim o acordarem, decidir segundo juízos de equidade quando o valor da ação não exceda metade do valor da alçada do julgado de paz.
3 -O juiz de paz deve explicar às partes o significado e alcance do juízo de equidade e a diferença entre esse critério e o da legalidade estrita, e indagar se é nesta base que pretendem a resolução da causa.