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Artigo 34.ºRegime

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
Os mediadores habilitados para colaborar com os julgados de paz são contratados em regime de prestação de serviços, por períodos de dois anos, suscetíveis de renovação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013