Os mediadores habilitados para colaborar com os julgados de paz são contratados em regime de prestação de serviços, por períodos de dois anos, suscetíveis de renovação.
Artigo 34.º — Regime
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/07/2013
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/07/2001
Até: 31/07/2013