Nos processos instaurados nos julgados de paz podem ser partes pessoas singulares ou coletivas, bem como outras entidades com personalidade judiciária.
Artigo 37.º — Das partes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/07/2013
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/07/2001
Até: 31/07/2013