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Artigo 37.ºDas partes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
Nos processos instaurados nos julgados de paz podem ser partes pessoas singulares ou coletivas, bem como outras entidades com personalidade judiciária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013