1 -A pré-mediação tem como objectivo explicar às partes em que consiste a mediação e verificar a predisposição destas para um possível acordo em fase de mediação.
2 -Afirmada positivamente a vontade das partes, é de imediato marcada a primeira sessão de mediação.
3 -Verificada negativamente a vontade das partes, o mediador dá desse facto conhecimento ao juiz de paz, que designa data para a audiência de julgamento.
4 -(Revogado).