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Artigo 50.ºObjectivos da pré-mediação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
1 -A pré-mediação tem como objectivo explicar às partes em que consiste a mediação e verificar a predisposição destas para um possível acordo em fase de mediação.
2 -Afirmada positivamente a vontade das partes, é de imediato marcada a primeira sessão de mediação.
3 -Verificada negativamente a vontade das partes, o mediador dá desse facto conhecimento ao juiz de paz, que designa data para a audiência de julgamento.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013