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Artigo 57.ºAudiência de julgamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
1 -Na audiência de julgamento são ouvidas as partes, produzida a prova e proferida sentença.
2 -Não é admissível mais do que um adiamento de audiência ou de sessão de audiência de julgamento, mesmo que por acordo das partes.
3 -Não é admissível o adiamento da audiência de julgamento por acordo das partes por período superior a 10 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013