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Artigo 6.ºDa competência em razão do objecto

Vigente desde: 13/07/2001
1 -A competência dos julgados de paz é exclusiva a acções declarativas.
2 -Para a execução das decisões dos julgados de paz aplica-se o disposto no Código de Processo Civil e legislação conexa sobre execuções das decisões dos tribunais de 1.ª instância.

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